Quem pode ser filiado?
Art. 7º - A todo indivíduo que por atividade profissional, na base territorial prevista no art. 1º, integre a categoria profissional dos Assistentes Sociais e incritos no CRESS é garantido o direito de ser associado no sindicato.
a) Os estudantes universitários, regularmente matriculados em Cursos de Serviço Social reconhecidos pelo Ministério da Educação, poderão associar-se ao Sindicato na condição de "Sócio Contribuinte", podendo gozar de todos os direitos previstos nesse Estatuto, exceto o de votar e ser votado em Assembléias Gerais e/ou nos processos eleitorais.
b) A condição de "Sócio Contribuinte" cessará com a diplomação do estudante e o devido registro no Conselho Regional de Serviço Social.